Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir da ata de julgamento de mérito, ou seja, 15 de setembro de 2020. Na prática, isso significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação de efeitos da decisão.
Os ministros ressalvaram as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até a mesma data. Em outras palavras, a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça.
A controvérsia é objeto do RE 1.072.485 (Tema 985). Ao JOTA, o coordenador-geral de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o STF, Paulo Mendes, informou que a modulação causará um impacto de R$ 43 bilhões nas contas públicas em função dos tributos que serão devolvidos. Caso a Corte não modulasse a decisão, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua como amicus curiae no processo, estimava prejuízo de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões para as empresas. A estimativa de prejuízo é retroativa, para o período anterior a 2020.
Fonte: Jota.







